sábado, 22 de novembro de 2014

Procuração e autorização do cônjuge para a realização de partilhas, vender bens da herança e praticar os actos necessários à sua execução

No dia 15 de Junho de 2014, em Lisboa, na Rua Horácio Guerreiro, no Cartório Notarial de Lisboa, perante mim, respectivo Notário, compareceram como Outorgantes:

PRIMEIRO:
João Carlos Silveira Damásio Gramaxo, com NIF 2154896654, natural da freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras, casado, sob regime de comunhão de adquiridos com Marília Henriques Fernandes, residente na Rua Poeta José Carlos Ary dos Santos, nº 2, em São Julião da Barra, titular do BI nº 2995915 emitido em 15/01/1998 pelos Serviços de Identificação Civil de Oeiras;

SEGUNDO:
Marília Henriques Fernandes, com NIF 192554891, natural da freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras, casada com o Primeiro Outorgante no indicado regime e com ele residente, titular do BI nº 1298454, emitido em 22/02/1996 pelos Serviços de Identificação Civil de Oeiras.

Verifiquei a identidade dos Outorgantes pela exibição dos mencionados documentos de identificação.

E PELO PRIMEIRO OUTORGANTE FOI DITO:
Que pelo presente instrumento, constitui seu bastante procurador o Sr. André Simão de Carvalho, casado, natural da freguesia de Porto Salvo, concelho de Oeiras, residente na Rua Gil Eanes, nº 29, em Oeiras, a quem confere todos os poderes necessários e em direito permitidos para que em seu nome possa:
a) partilhar, nos termos e condições que tiver por convenientes, quaisquer bens que façam parte da herança deixada por óbito de José António Damásio Gramaxo, atribuindo valores aos bens, procedendo à sua adjudicação e pagando e recebendo tornas;
b) vender quaisquer bens imóveis, ou direitos que tenham sido adjudicados ao mandante e decorrentes da referida herança pelo preço e condições que entender por convenientes, podendo receber os respectivos preços e dar as competentes quitações;
c) realizar qualquer escritura pública e requerer os respectivos registos em relação com os poderes acima conferidos, e levar a cabo quaisquer actos que se revelem necessários à execução dos fins acima enunciados, designadamente junto da Conservatória do Registo Predial, requerendo quaisquer actos de registo predial, provisórios ou definitivos, efectuando declarações complementares, averbamentos e cancelamentos.

É prestado o consentimento, expresso e especificadamente, para que o mandatário celebre consigo mesmo as escrituras para as quais lhe são conferidos poderes pelo presente instrumento, afastando desde já o conflito de interesses, nos termos do disposto no art.º 261º do Código Civil.

E PELA SEGUNA OUTORGANTE FOI DITO:
Que a seu respectivo cônjuge presta o necessário consentimento para a prática deste acto.

LIQUIDADO I.S.: € XXXXXX (XXXXXX Euros) - art.º 15.4.1.2 da Tabela Geral do Imposto de Selo.

Esta procuração foi lida e explicada quanto ao seu conteúdo aos Outorgantes.

Os Outorgantes,

O Notário,