sábado, 22 de novembro de 2014

Procuração e autorização do cônjuge para a realização de partilhas, vender bens da herança e praticar os actos necessários à sua execução

No dia 15 de Junho de 2014, em Lisboa, na Rua Horácio Guerreiro, no Cartório Notarial de Lisboa, perante mim, respectivo Notário, compareceram como Outorgantes:

PRIMEIRO:
João Carlos Silveira Damásio Gramaxo, com NIF 2154896654, natural da freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras, casado, sob regime de comunhão de adquiridos com Marília Henriques Fernandes, residente na Rua Poeta José Carlos Ary dos Santos, nº 2, em São Julião da Barra, titular do BI nº 2995915 emitido em 15/01/1998 pelos Serviços de Identificação Civil de Oeiras;

SEGUNDO:
Marília Henriques Fernandes, com NIF 192554891, natural da freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras, casada com o Primeiro Outorgante no indicado regime e com ele residente, titular do BI nº 1298454, emitido em 22/02/1996 pelos Serviços de Identificação Civil de Oeiras.

Verifiquei a identidade dos Outorgantes pela exibição dos mencionados documentos de identificação.

E PELO PRIMEIRO OUTORGANTE FOI DITO:
Que pelo presente instrumento, constitui seu bastante procurador o Sr. André Simão de Carvalho, casado, natural da freguesia de Porto Salvo, concelho de Oeiras, residente na Rua Gil Eanes, nº 29, em Oeiras, a quem confere todos os poderes necessários e em direito permitidos para que em seu nome possa:
a) partilhar, nos termos e condições que tiver por convenientes, quaisquer bens que façam parte da herança deixada por óbito de José António Damásio Gramaxo, atribuindo valores aos bens, procedendo à sua adjudicação e pagando e recebendo tornas;
b) vender quaisquer bens imóveis, ou direitos que tenham sido adjudicados ao mandante e decorrentes da referida herança pelo preço e condições que entender por convenientes, podendo receber os respectivos preços e dar as competentes quitações;
c) realizar qualquer escritura pública e requerer os respectivos registos em relação com os poderes acima conferidos, e levar a cabo quaisquer actos que se revelem necessários à execução dos fins acima enunciados, designadamente junto da Conservatória do Registo Predial, requerendo quaisquer actos de registo predial, provisórios ou definitivos, efectuando declarações complementares, averbamentos e cancelamentos.

É prestado o consentimento, expresso e especificadamente, para que o mandatário celebre consigo mesmo as escrituras para as quais lhe são conferidos poderes pelo presente instrumento, afastando desde já o conflito de interesses, nos termos do disposto no art.º 261º do Código Civil.

E PELA SEGUNA OUTORGANTE FOI DITO:
Que a seu respectivo cônjuge presta o necessário consentimento para a prática deste acto.

LIQUIDADO I.S.: € XXXXXX (XXXXXX Euros) - art.º 15.4.1.2 da Tabela Geral do Imposto de Selo.

Esta procuração foi lida e explicada quanto ao seu conteúdo aos Outorgantes.

Os Outorgantes,

O Notário,

Procuração para aceitação de doação pelo mandatário com poderes para fazer negócios consigo próprio

Augusto Emanuel Teixeira, com o NIF 1896962551, maior; casado com Ludmila Vieira Pregado Silva, sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Arroios, concelho de Lisboa, residente na Rua Roberto Azevedo Sá Couto, nº 58 - 5º, em Lisboa, com faculdade de substabelecer, declara que constitui seu bastante Procurador João Jacinto Macedo Pestana Nunes, solteiro, natural da freguesia de Arroios, concelho de Lisboa, residente na Avenida General Humberto Carvalho, 39 - 5º Esq., em Lisboa, a quem concede os poderes para nos termos e condições que entender por convenientes aceitar doações de quaisquer direitos de vens móveis ou imóveis que lhe vão ser feitas por Jorge Augusto Teixeira, com o NIF 2589665148, solteiro, natural da freguesia de Ansião, concelho de Ansião, outorgar e assinar as respectivas escrituras, o Procurador pode ainda fazer negócio «consigo mesmo», podendo ainda fazer participações nas Finanças, pagar impostos e promover e requerer registos ou quaisquer outros actos nas conservatórias do Registo Predial, Câmaras Municipais e outros organismos públicos competentes, requerendo e assinando tudo o que se mostre necessário para o indicado fim.

Lisboa, 11 de novembro de 2014,

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Instrumento de confirmação para sanar acto anulável com fundamento em venda de bem comum sem autorização de um dos cônjuges

No dia 18 de Julho de 2013, no Barreiro, em Rua Conselheiro José Gonçalves, no Cartório Notarial do Barreiro, perante mim, respectivo Notário, compareceu como Outorgante:

Luísa Baptista Fernandes, com NIF 4589654458, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, casada com Ildo Francisco de Sousa Fernandes, sob o regime de comunhão de adquiridos, residente na Rua Alberto Sousa Moraes, em Almada, titular do BI nº 2754998 emitido em 25/09/1898, pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa.

Verifiquei a identidade da Outorgante pela exibição do mencionado documento de identificação.

E PELA OUTORGANTE FOI DITO:
Que por escritura pública de compra e venda, outorgada no Cartório Notarial de Lisboa, em Lisboa, lavrada no dia 25 de setembro de 2000, exarada de fls. 15 a fls. 29 do livro 3-P, seu marido Ildo Francisco de Sousa Fernandes vendeu a Maria Gonçalves Ribeiro, sem consentimento da aqui Outorgante, a fracção autónoma aí identificada, a qual constituía um bem comum do casal.
Que, pelo presente instrumento, e para sanar a correspondente anulabilidade, declara confirmar o referido acto.

Este instrumento foi lido e explicado quanto ao seu conteúdo ao Outorgante.

LIQUIDADO I.S.: € XXXXXX (XXXXXX Euros) - art.º 15.7 da Tabela Geral do Imposto do Selo.

O Outorgante,

O Notário,

Procuração forense com poderes especiais para representar no processo de inventário

Adérito Frazão Correia de Ladeira Serafim, casado com Teresa Maria Garrido, com o NIF 13365455, titular do Cartão de Cidadão nº 2955277, residente na Rua Elias Garcia, n.º 58-B no Barreiro, constitui seu bastante Procurador, o Sr. Dr. José Monteiro, Advogado, com a cédula profissional 59200-B, da Sociedade "Carvalheira e Monteiro, RL", com sede em Lisboa, na Rua do Ribeiral, n.º 122, a quem confere os mais amplos poderes forenses e ainda os especiais para o representar na acção de inventário judicial, que corre termos na 1ª Secção, do 2º Juízo Civil, do Tribunal de Família e Menores de Montijo, sob o nº 25889, por óbito de Ernesto Maria de Ladeira Serafim, casado, residente que foi na Rua do Poço dos Negros, nº 29, podendo aceitar citações e notificações, assistir à conferência de interessados a que se refere o artº 1352º nº 2 do CPC, licitar, apresentar relação de bens, prestar quaisquer declarações, dar e aceitar tornas e quitações, requerer, praticar e assinar tudo o que necessário mostre para os mencionados fins.

Montijo, 16 de Julho de 2012

Autorização para o menor sair para o estrangeiro

Rui Manuel Oliveira Pedroso, com NIF 2549984173, titular do BI n.º 2965445, emitido a 29/04/1995, pelos Serviços de Identificação de Lisboa, residente na Travessa Barbosa du Bocage, n.º 58 - 1º-A, em Setúbal, declara para os devidos efeitos que:

autoriza o seu filho menor Rui Tavares da Silva Oliveira Pedroso, nascido na freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, no dia 29 de setembro de 2004, titular do Cartão de Cidadão n.º 12788588, a deslocar-se a Itália, em visita com fins de turísticos, durante o período compreendido entre 29 de julho de 2014 e 13 de agosto de 2014, na companhia de Jacinta Maria Tavares da Silva.

Lisboa, 14 de julho de 2014

Procuração forense com poderes especiais para representar em divórcio

João da Silva Araújo, casado com Maria das Dores Araújo, com o NIF 2354589954, titular do Cartão de Cidadão nº 2588800044, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, Município de Lisboa, residente na Avenida das Forças Armadas, n.º 25-B, 4º-Esq., em Cascais, constitui seu bastante Procurador o Sr. Dr. António Silva Sequeira, Advogado, com domicílio profissional na Rua das Flores, nº 54-C, em Lisboa, ao qual confere os mais amplos poderes forenses em direito permitidos, incluindo os de substabelecer uma e mais vezes e ainda os poderes especiais para instaurar processo de divórcio por mútuo consentimento, na Conservatória do Registo Civil que entender por mais conveniente, nos termos do artº 1775 do Código Civil, bem como representá-lo em todos os actos processuais e diligências, incluindo conferência a que alude o nº 1 do artº 1776º, aceitar e assinar os acordos e respectivos termos, desistir e transigir, renunciar ao prazo de recurso, requerer, declarar e praticar todos os actos junto das entidades competentes e ainda para receber no seu domicílio profissional as notificações que lhe sejam feitas.

Lisboa, 25 de Outubro de 2013

Instrumento de consentimento conjugal para venda de imóvel

No dia 30 de Outubro de 2009, em Cascais, no Largo do Casalinho, no Cartório Notarial de Cascais, perante mim, respectivo Notário, compareceu como Outorgante:

Maria da Conceição Valssasina, com NIF 2536985247, natural da freguesia de Odivelas, concelho de Loures, casada com Nuno Silveira Valssasina sob o regime de comunhão de adquiridos, residente na Travessa Eng.º Cipião Correia, em Loures, titular do Cartão de Cidadão n.º 852998558.

Verifiquei a identidade da Outorgante pela exibição do mencionado documento de identificação.

E PELA OUTORGANTE FOI DITO:
Que pelo presente instrumento, presta o devido consentimento a seu marido Nuno Silveira Valssasina, para vender a fracção autónoma designadamente pela letra "C", correspondente ao 4.º Andar, do prédio urbano constituído em propriedade horizontal sito na Rua Miguel da Fonseca, freguesia de Fanhões, concelho de Loures, descrito na Conservatória do Registo Predial de Loures, sob o nº 25448, inscrito na matriz predial da referida freguesia sob o art.º 25548B, que faz parte dos seus bens imóveis.

Este instrumento foi lido e explicado quanto ao seu conteúdo ao Outorgante.

LIQUIDADO I.S.: € XXXXXX (XXXXXX Euros) - art.º 15.7 da Tabela Geral do Imposto do Selo.


O Outorgante,

O Notário,