sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Instrumento de consentimento conjugal para venda de imóvel

No dia 30 de Outubro de 2009, em Cascais, no Largo do Casalinho, no Cartório Notarial de Cascais, perante mim, respectivo Notário, compareceu como Outorgante:

Maria da Conceição Valssasina, com NIF 2536985247, natural da freguesia de Odivelas, concelho de Loures, casada com Nuno Silveira Valssasina sob o regime de comunhão de adquiridos, residente na Travessa Eng.º Cipião Correia, em Loures, titular do Cartão de Cidadão n.º 852998558.

Verifiquei a identidade da Outorgante pela exibição do mencionado documento de identificação.

E PELA OUTORGANTE FOI DITO:
Que pelo presente instrumento, presta o devido consentimento a seu marido Nuno Silveira Valssasina, para vender a fracção autónoma designadamente pela letra "C", correspondente ao 4.º Andar, do prédio urbano constituído em propriedade horizontal sito na Rua Miguel da Fonseca, freguesia de Fanhões, concelho de Loures, descrito na Conservatória do Registo Predial de Loures, sob o nº 25448, inscrito na matriz predial da referida freguesia sob o art.º 25548B, que faz parte dos seus bens imóveis.

Este instrumento foi lido e explicado quanto ao seu conteúdo ao Outorgante.

LIQUIDADO I.S.: € XXXXXX (XXXXXX Euros) - art.º 15.7 da Tabela Geral do Imposto do Selo.


O Outorgante,

O Notário,