sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Instrumento de confirmação para sanar acto anulável com fundamento em venda de bem comum sem autorização de um dos cônjuges

No dia 18 de Julho de 2013, no Barreiro, em Rua Conselheiro José Gonçalves, no Cartório Notarial do Barreiro, perante mim, respectivo Notário, compareceu como Outorgante:

Luísa Baptista Fernandes, com NIF 4589654458, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, casada com Ildo Francisco de Sousa Fernandes, sob o regime de comunhão de adquiridos, residente na Rua Alberto Sousa Moraes, em Almada, titular do BI nº 2754998 emitido em 25/09/1898, pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa.

Verifiquei a identidade da Outorgante pela exibição do mencionado documento de identificação.

E PELA OUTORGANTE FOI DITO:
Que por escritura pública de compra e venda, outorgada no Cartório Notarial de Lisboa, em Lisboa, lavrada no dia 25 de setembro de 2000, exarada de fls. 15 a fls. 29 do livro 3-P, seu marido Ildo Francisco de Sousa Fernandes vendeu a Maria Gonçalves Ribeiro, sem consentimento da aqui Outorgante, a fracção autónoma aí identificada, a qual constituía um bem comum do casal.
Que, pelo presente instrumento, e para sanar a correspondente anulabilidade, declara confirmar o referido acto.

Este instrumento foi lido e explicado quanto ao seu conteúdo ao Outorgante.

LIQUIDADO I.S.: € XXXXXX (XXXXXX Euros) - art.º 15.7 da Tabela Geral do Imposto do Selo.

O Outorgante,

O Notário,