sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Procuração forense com poderes especiais para representar em divórcio com ratificação de actos produzidos anteriormente

António Adolfo Cardoso, casado com Maria de Lurdes Alves, com o NIF 2758995547, titular do Cartão de Cidadão nº 25478566981, emitido em 27/04/2014, residente em Travessa das Forças Armadas, em Lisboa, encontrando-se impossibilitado de estar presente na 3ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa, na data designada para a conferência de divórcio, relativa ao processo de divórcio por mútuo consentimento que corre termos nessa Conservatória, nem sendo previsível que essa impossibilidade cesse dentro dos 30 (trinta) subsequentes, em virtude de se encontrar em deslocação temporária ao estrangeiro, por motivos profissionais, constitui seu bastante Procurador, o Sr. Dr. Virgulino Silvério Maria dos Santos, Advogado, com cédula profissional nº 22545X, com domicilio profissional em Rua Dr. Joaquim Azevedo Rodrigues, nº 58, em Setúbal, a quem confere os mais amplos poderes forenses e ainda os especiais para o representar no referido processo de divórcio, confirmando o conteúdo do requerimento inicial, bem como o conteúdo dos acordos anexos ao mesmo, nomeadamente acordo de regulação de responsabilidades parentais, em relação aos filhos menores, acordo quanto ao destino da casa de morada de família, acordo de prestação de alimentos a favor do cônjuge mulher e ainda quanto ao conteúdo da relação de bens comuns do casal.
Mais confere poderes para renunciar ao prazo de recurso e/ou reclamação, conforme disposto no nº 1, do artº 681º, do Código de Processo Civil.

Lisboa, 26 de Setembro de 2012